A partir de 01/06/2009, entrou em vigor a nova modalidade de cobrança do ICMS no estado de São Paulo, disciplinada pelo Decreto 54.338/09 e Portaria CAT 95/09.
Para um melhor entendimento, abaixo apresentaremos alguns pontos importantes que deverão ser observados nessa nova modalidade.
O que é Substituição Tributária do ICMS?
Modalidade de cobrança do imposto, criado pelo Governo para antecipar e garantir a arrecadação do ICMS por toda a cadeia econômica posterior . (Fabricante +Distribuidor + Revendedor + Usuário Final).
Quem será o responsável, pelo recolhimento do ICMS Substituição Tributária?
Produtos Nacionais originados de São Paulo = será o fabricante;
Produtos Nacionais originados de fora de São Paulo = será a empresa adquirente da mercadoria (desde que não tenha Protocolo/Convênio de ST entre os Estados);
Produtos Importados = será do Importador;
Como será calculado o ICMS Substituição Tributária?
O imposto será calculo com base no Índice de Valor Agregado – Setorial (IVA-ST) determinado pelo Governo, recolhido integralmente pelo responsável atribuído na legislação, e repassado para os demais da cadeia econômica.
Faturamentos a partir de 01/06/2009 dentro do Estado de São Paulo?
Produtos importados diretamente pela Officer = tributados quando do faturamento para Revenda pelo ICMS normal e ICMS ST.
Quando se tratar de pessoa física ou não contribuinte a tributação do ICMS será normal, ou seja, não atingirá o ICMS ST.
Produtos Nacionais adquiridos pela Officer = neste caso a Officer assumirá a posição de Substituída, logo as Notas Fiscais sairão sem destaque de ICMS normal e sem o destaque do ICMS ST.
Quais os produtos que foram afetados pela Substituição Tributária, a partir de 01/06/2009?
Impressoras;
Multifuncionais;
Notebooks;
Desktops;
Servidores;
Nobreaks;
Discos Rígidos;
Placas;
Monitores;
Câmeras Fotográficas;
Suprimentos;
Entre outros;
Como ficarão as comissões, diante da modalidade de Substituição Tributária?
Não muda em relação ao cenário atual, com exceção do valor do ICMS ST que será descontado do valor da comissão.
Como ficarão as devoluções, diante da modalidade de Substituição Tributária?
Não muda em relação ao processo atual, obedecendo o processo da Nota Fiscal de origem.