Recuperação Judicial
(Processo N° 0423706-17.2015.8.19.0001)
Considerando que a Officer S.A. Distribuidora de Produtos de Tecnologia ("Officer") encontra-se em processo de recuperação judicial, conforme pedido protocolado em 16.10.2015, disponibilizamos abaixo informações com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas a respeito do processo e suas implicações no dia-a-dia da empresa, das operações de compra e venda de produtos em curso e dos contratos em vigor.
Em caso de dúvidas sobre o processo de recuperação judicial e suas implicações, favor entrar em contato através do endereço eletrônico duvidasrj@officer.com.br.
Perguntas e Respostas (Revendas e Fornecedores)
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1. O que é uma Recuperação Judicial?
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Muitas vezes, empresas que passam por situações de crise
encontram dificuldades na renegociação de suas dívidas com seus credores,
por variadas razões. A Recuperação Judicial é um instrumento de proteção
legal voltado para as empresas que, apesar de passarem por uma crise
econômico-financeira, são recuperáveis e possuem uma operação
economicamente viável, desde que suas dívidas sejam reestruturadas. Essa
proteção se dá na forma de um processo judicial público, do qual todos os
credores detentores de créditos concursais (isto é, créditos afetados pela
Recuperação Judicial) são chamados a participar e que dá à empresa as
condições para renegociar suas dívidas de forma coletiva e transparente.
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2. A Recuperação Judicial é uma espécie de falência?
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NÃO. A Recuperação Judicial é o oposto de uma falência. A premissa da Recuperação Judicial é que a empresa beneficiada por esta proteção legal passa por uma crise econômico-financeira momentânea, porém reúne as condições para sair dela se suas dívidas forem renegociadas com seus credores. Já na falência, parte-se da premissa de que a empresa não é mais viável economicamente e, por esse motivo, são adotadas as medidas para permitir uma liquidação organizada dos bens, ativos e recursos produtivos, com o objetivo de maximizar a arrecadação de dinheiro para pagamento dos credores da massa falida.
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3. A Officer pode pagar as faturas ou notas dos fornecedores e revendedores que atendem a(s) operação(s) emitidas contra a Officer, se aplicável, antesdo dia 16.10.2015?
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Não. As faturas ou notas emitidas contra a Officer em data anterior a 16.10.2015 que estiverem em aberto não poderão ser pagas fora da Recuperação Judicial. A Lei de Recuperação Judicial proíbe o pagamento dos créditos concursais existentes anteriormente ao dia do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial (i.e., 16.10.2015). O PAGAMENTO DE CRÉDITOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE ATÉ MESMO CARACTERIZAR CRIME DE FAVORECIMENTO DE CREDORES E SUJEITAR O GESTOR QUE ORDENAR O PAGAMENTO A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL
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4. A Officer pode pagar as faturas ou notas emitidas dos fornecedores e revendedores que atendem a(s) operação(s) emitidas contra a Officer apóso dia 16.10.2015?
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Depende da data em que ocorreu o chamado "fato gerador" da nota ou da fatura, isto é, da data em que o bem/serviço foi fornecido/prestado. Caso o bem tenha sido fornecido ou o serviço tenha sido prestado anteriormente a 16.10.2015 (data do ajuizamento da Recuperação Judicial), a nota ou a fatura não poderá ser paga, ainda que tenha sido emitida após 16.10.2015.
Em caso de dúvida quanto à possibilidade de pagamento de uma nota ou fatura, o gestor deverá entrar em contato através do endereço eletrônico duvidasrj@officer.com.br.
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5. Mesmo que o fato gerador da fatura ou da nota seja anterior ao ajuizamento da Recuperação Judicial, se o meu fornecedor for essencial à continuidade da(s) operação(s) a Officer pode pagá-lo?
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Não. Mesmo fornecedores considerados essenciais para a continuidade da(s) operação(s) não poderão ser pagos, mesmo se o fato gerador da fatura ou da nota seja anterior a 16.10.2015. O pagamento dos fornecedores e revendedores considerados essenciais depende de uma comunicação prévia, pela empresa, ao Juízo responsável pela Recuperação Judicial.
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6. A Officer deve continuar pagando as contas relativas à(s) operações(s) que vencem mensalmente, tais como contas de luz, água, gás, telefone, aluguéis de equipamentos etc.?
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As contas relativas à(s) operação(s) que vencerem mensalmente,
tais como contas de luz, água, gás, telefone e aluguéis de equipamentos, deverão ser pagas normalmente, desde que o fato gerador da conta seja posterior a 16.10.2015.
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7. O que é o Plano de Recuperação Judicial?
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O Plano de Recuperação Judicial é um documento apresentado
pela empresa no processo de Recuperação Judicial que contém, essencialmente, (i) os meios de recuperação a serem implementados pela
Officer para permitir sua recuperação; e (ii) as condições de pagamento dos créditos submetidos à Recuperação Judicial. O Plano de Recuperação Judicial deverá ser votado pelos credores durante uma Assembleia Geral de Credores e, se aprovado de acordo com as regras legais próprias, irá vincular todos os credores submetidos à Recuperação Judicial, incluindo aqueles credores que eventualmente tenham votado contra o Plano. O Plano de Recuperação Judicial será apresentado pela Officer no prazo de até 60 dias contados da decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial. Assim que isso ocorrer, os gestores serão avisados para que possam informar aos fornecedores e revendedores de seu relacionamento as condições de pagamento de seus respectivos créditos.
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8. Até quando a Officer ficará em Recuperação Judicial?
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A Officer ficará em Recuperação Judicial pelo prazo de 2 anos após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial. Nesse período, a única alteração na vida da empresa é o fato de que o Administrador Judicial fiscalizará o cumprimento das obrigações previstas no Plano.
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9. Como a Officer sairá do processo de Recuperação Judicial?
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Após o decurso do prazo de 2 anos após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, desde que, neste período, todas as obrigações previstas no Plano tenham sido cumpridas pela Officer, o processo de recuperação judicial será extinto.
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10. O fornecedor ou o revendedor tem algum benefício se optar por continuar fornecendo/vendendo bens ou prestando serviços relativos à(s) operação(s)?
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A Lei de Recuperação Judicial já concede um benefício ao fornecedor que continuar prestando serviços ou fornecendo bens à empresa durante a Recuperação Judicial, que consiste na proteção do crédito decorrente da prestação do serviço ou do fornecimento do bem em caso de falência. Uma das alternativas que está sendo avaliada pela Officer quanto aos fornecedores e revendedores que continuarem prestando serviços ou fornecendo/vendendo bens consiste na melhoria das condições de pagamento dos créditos destes fornecedores e revendedores que se encontram incluídos na Recuperação Judicial. Oportunamente, os gestores serão avisados a respeito do assunto, para que possam informar aos fornecedores e revendedores de seu relacionamento sobre eventuais melhorias nas condições de pagamento, se for o caso.
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11. A Officer fica impedida de assinar novos contratos com fornecedores e revendedores?
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Não há impedimento quanto à assinatura de contratos usuais de fornecimento/venda de bens ou serviços necessários à continuidade da(s)
operação(s).
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12. O que é o Administrador Judicial e o que ele faz?
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O Administrador Judicial é uma pessoa física ou jurídica nomeada pelo Juiz responsável pela Recuperação Judicial para auxiliá-lo na condução do processo. Entre as principais funções do Administrador Judicial estão: (i) fiscalizar as operações das empresas em Recuperação Judicial; (ii) verificar a relação de credores; presidir a Assembleia Geral de Credores; e, por fim, (iii) fiscalizar o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores. Ao contrário do que o nome sugere, o Administrador Judicial não administrada nada na Recuperação Judicial e, portanto, não terá qualquer função administrativa na Officer.